notícias BENEFÍCIO FISCAL NO PARANÁ PODERÁ SOFRER REDUÇÃO A PARTIR DE 01 DE ABRIL Visando regulamentar o art. 11, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 231/2020, o Estado do Paraná publicou, em 14 de dezembro de 2021, o 14/02/2022 Nenhum comentário