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TRF-4 CONCEDE LIMINAR PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SPINRAZA DE ALTO CUSTO A PACIENTE PORTADORA DE ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL TIPO I - AME.

O Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar à família da bebê Ayla, de um ano de idade, em uma ação em face da União Federal, Estado do Paraná e Município de Curitiba para que forneçam o medicamento Spinraza, indicado para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal, conhecida como AME - TIPO I (grau mais severo da doença).

A advogada Rebeca Jorge do Amaral, do escritório TAROSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS que patrocina a referida ação judicial, avalia a decisão como “um precedente importantíssimo na defesa dos pacientes portadores desta doença, cujo tratamento exige o uso de uma medicação de que, apesar do custo altíssimo, é a única forma de sobrevida”.

O Desembargador enfatizou em seu voto que “resta evidente que o direito à saúde do paciente está sendo malferido pelos agravados. O requisito da urgência, em casos de pleito que visa o fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, bem assim da possibilidade do seu agravamento. Assim, presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Novo CPC, deve ser deferida a medida.”

Desta decisão cabe recurso. Entretanto, para a Dra. Rebeca, a decisão deve ser mantida, pois este é o único medicamento existente para conter a evolução da doença e reverter o quadro clínico da pequena Ayla.

A Advogada ressalta, ainda, que a decisão que concedeu a liminar atende os Direitos da Dignidade da Pessoa Humana, a Constituição Federal e caminha na direção da jurisprudência pátria sobre a matéria.

Clique aqui para acessar a decisão.

 

 

Fórum critica decisão recente do STJ sobre ICMS

Desde o fim de agosto, não recolhimento do imposto é considerado crime de responsabilidade

Um dos temas mais debatidos na última edição do Fórum Nacional das Agroindústrias (Fonagro), evento que congrega as principais empresas e entidades ligadas ao Setor Agroindustrial de todo o País, realizado em Curitiba, PR, em 12 de setembro, a Responsabilidade Criminal pelo não Recolhimento do ICMS, conforme decisão recente do STJ no Habeas Corpus n. 399.109. foi considerado “um precedente muito perigoso, pois pode incriminar qualquer empresa que simplesmente deixa de pagar o tributo, mesmo o tendo declarado ao Fisco”, segundo os palestrantes Fabriccio Petreli Tarosso, da Tarosso Advogados, e Edison Peixoto, da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

O evento, promovido pela ABPA, e patrocinado pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e Tarosso Advogados, abordou diversos temas que afetam o setor do agronegócio tais como A Tabela Mínima de Frete Rodoviário, A Possibilidade de Restituição do ICMS-ST pago a maior, Reforma Tributária, Dano Moral da Pessoa Jurídica, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dentre outros.

A questão do ICMS foi a que provocou mais polêmica entre os participantes. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 20 de agosto que é crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco. Significa dizer que a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e à aplicação de multa.

Fonte: site Potal DBO. https://portaldbo.com.br/forum-critica-decisao-recente-do-stj-sobre-icms/ Consulta em: 17/09/2018, 8:48 h

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