STJ Reafirma Direito ao Crédito de ICMS sobre Produtos Intermediários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime da Segunda Turma, reafirmou o direito das empresas ao crédito de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários essenciais ao processo produtivo. O entendimento foi consolidado no julgamento do AREsp 2.621.584, no qual se discutia a legalidade do aproveitamento de créditos de ICMS pela Petrobras, relativos à aquisição de fluidos de perfuração utilizados na extração de petróleo.

O Caso Petrobras e a Controvérsia com o Fisco

O Estado do Rio de Janeiro autuou a Petrobras sob a alegação de que os fluidos de perfuração não poderiam gerar crédito de ICMS, pois não eram incorporados fisicamente ao produto final. Para o fisco, tais itens deveriam ser classificados como bens de uso e consumo, os quais, segundo a legislação vigente, não permitem o creditamento do imposto.

A Petrobras, por sua vez, sustentou que os fluidos de perfuração são insumos indispensáveis ao seu processo produtivo, uma vez que desempenham papel fundamental na lubrificação e resfriamento das brocas utilizadas na perfuração de poços de petróleo. A empresa defendeu que, embora esses produtos não se incorporem diretamente ao bem final, sua utilização é essencial para a realização da atividade-fim da companhia, devendo, portanto, gerar direito ao crédito de ICMS.

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram favoravelmente à Petrobras, reconhecendo o caráter essencial dos fluidos de perfuração para a cadeia produtiva da empresa.

O Entendimento do STJ sobre Produtos Intermediários

No julgamento do recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, o STJ manteve o entendimento favorável à Petrobras, destacando que os produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente ao longo do processo produtivo, podem gerar direito ao crédito de ICMS, desde que sejam essenciais para a atividade empresarial.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, enfatizou que a decisão do TJRJ estava alinhada à jurisprudência consolidada do STJ e citou precedentes sobre o tema (EAREsp 1.775.781, REsp 2.136.036 e EREsp 2.054.083). Além disso, reforçou que a Lei Complementar 87/1996 prevê expressamente o direito ao creditamento do ICMS na aquisição de insumos necessários ao processo produtivo.

Dessa forma, o STJ afastou a tese do fisco estadual e consolidou o entendimento de que a essencialidade do insumo para a atividade produtiva da empresa é o critério determinante para o aproveitamento do crédito de ICMS — e não a incorporação física do produto ao bem final.

Impacto da Decisão para as Empresas

A decisão do STJ fortalece a segurança jurídica para empresas de diversos setores que utilizam produtos intermediários no seu processo produtivo. Ao ampliar a interpretação sobre o conceito de insumo, o entendimento permite que um maior número de empresas possa aproveitar créditos de ICMS e, consequentemente, reduzir sua carga tributária.

Dentre os principais benefícios desse entendimento para as empresas, destacam-se:

✔ Aumento do direito ao crédito fiscal: Empresas podem recuperar valores de ICMS pagos na aquisição de insumos essenciais à produção.

✔ Maior previsibilidade tributária: Redução da insegurança jurídica quanto ao uso de créditos fiscais.

✔ Redução de custos operacionais: Aproveitamento adequado do ICMS reduz o impacto tributário sobre o fluxo de caixa.

Entretanto, para que o direito ao crédito seja validado e não seja questionado pelo fisco, é essencial que as empresas mantenham documentação robusta, demonstrando que os produtos intermediários adquiridos são essenciais para o seu processo produtivo.

Como Garantir o Aproveitamento Correto do Crédito de ICMS?

Diante do posicionamento do STJ, empresas que utilizam produtos intermediários podem buscar assessoria jurídica especializada para avaliar a possibilidade de recuperar créditos fiscais de ICMS. O correto planejamento tributário pode minimizar riscos fiscais e otimizar a carga tributária da empresa, garantindo que os benefícios do crédito sejam aplicados de forma estratégica e conforme a legislação vigente.

A Tarosso Advogados Associados possui expertise em Direito Tributário e está à disposição para auxiliar sua empresa na correta interpretação e aplicação do crédito de ICMS sobre produtos intermediários, garantindo segurança jurídica e eficiência fiscal para o seu negócio.

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MINISTRO GILMAR MENDES SUSPENDE AÇÕES DO FUNRURAL EM TODO O PAÍS

MINISTRO GILMAR MENDES SUSPENDE AÇÕES DO FUNRURAL EM TODO O PAÍS

 

A pedido da ABRAFRIGO (autora) e ABIEC (amica curiae), o Ministro, de forma monocrática, concedeu medida cautelar, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da sub-rogação, que é o dever do adquirente da produção rural de pagar a contribuição em substituição ao produtor rural.

A decisão foi dada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 4395, patrocinada pelo escritório TAROSSO ADVOGADOS e que tramita há quase 15 (quinze) anos no STF, tendo a votação finalizada, em ambiente virtual, em dez/22 e desde então aguardando apenas a proclamação do resultado, tendo sido incluída em pauta (e adiada) mais de dezesseis vezes.

O Ministro Gilmar Mendes, também relator da ADI no STF, reconheceu o pedido das requerentes no sentido de existirem decisões divergentes sobre o FUNRURAL pelo País todo, em diversos Tribunais Regionais Federais, bem como no CARF.

A decisão, no entanto, excluiu os processos já transitados em julgado, para os quais será necessário discutir a suspensão em ações rescisórias próprias.

Para o advogado Fabriccio Petreli Tarosso, a medida agora concedida é muito relevante para todo o agronegócio brasileiro pois, ainda que em caráter liminar (já que deve ser referendada pelo Plenário do Supremo), é imediata e acaba por reconhecer que a sub-rogação do FUNRURAL encontra-se ainda pendente de definição pelo STF.

A decisão vale para qualquer adquirente de produção (frigoríficos, cooperativas, cerealistas, etc.) e, como foi proferida em ADI, seus efeitos se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este Tributo.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

No entanto, para obter os efeitos da decisão, com o sobrestamento dos processos, em ações individuais, é necessário peticionar nos autos.

O escritório TAROSSO ADVOGADOS  está à disposição.

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