O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime da Segunda Turma, reafirmou o direito das empresas ao crédito de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários essenciais ao processo produtivo. O entendimento foi consolidado no julgamento do AREsp 2.621.584, no qual se discutia a legalidade do aproveitamento de créditos de ICMS pela Petrobras, relativos à aquisição de fluidos de perfuração utilizados na extração de petróleo.
O Caso Petrobras e a Controvérsia com o Fisco
O Estado do Rio de Janeiro autuou a Petrobras sob a alegação de que os fluidos de perfuração não poderiam gerar crédito de ICMS, pois não eram incorporados fisicamente ao produto final. Para o fisco, tais itens deveriam ser classificados como bens de uso e consumo, os quais, segundo a legislação vigente, não permitem o creditamento do imposto.
A Petrobras, por sua vez, sustentou que os fluidos de perfuração são insumos indispensáveis ao seu processo produtivo, uma vez que desempenham papel fundamental na lubrificação e resfriamento das brocas utilizadas na perfuração de poços de petróleo. A empresa defendeu que, embora esses produtos não se incorporem diretamente ao bem final, sua utilização é essencial para a realização da atividade-fim da companhia, devendo, portanto, gerar direito ao crédito de ICMS.
Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram favoravelmente à Petrobras, reconhecendo o caráter essencial dos fluidos de perfuração para a cadeia produtiva da empresa.
O Entendimento do STJ sobre Produtos Intermediários
No julgamento do recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, o STJ manteve o entendimento favorável à Petrobras, destacando que os produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente ao longo do processo produtivo, podem gerar direito ao crédito de ICMS, desde que sejam essenciais para a atividade empresarial.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, enfatizou que a decisão do TJRJ estava alinhada à jurisprudência consolidada do STJ e citou precedentes sobre o tema (EAREsp 1.775.781, REsp 2.136.036 e EREsp 2.054.083). Além disso, reforçou que a Lei Complementar 87/1996 prevê expressamente o direito ao creditamento do ICMS na aquisição de insumos necessários ao processo produtivo.
Dessa forma, o STJ afastou a tese do fisco estadual e consolidou o entendimento de que a essencialidade do insumo para a atividade produtiva da empresa é o critério determinante para o aproveitamento do crédito de ICMS — e não a incorporação física do produto ao bem final.
Impacto da Decisão para as Empresas
A decisão do STJ fortalece a segurança jurídica para empresas de diversos setores que utilizam produtos intermediários no seu processo produtivo. Ao ampliar a interpretação sobre o conceito de insumo, o entendimento permite que um maior número de empresas possa aproveitar créditos de ICMS e, consequentemente, reduzir sua carga tributária.
Dentre os principais benefícios desse entendimento para as empresas, destacam-se:
✔ Aumento do direito ao crédito fiscal: Empresas podem recuperar valores de ICMS pagos na aquisição de insumos essenciais à produção.
✔ Maior previsibilidade tributária: Redução da insegurança jurídica quanto ao uso de créditos fiscais.
✔ Redução de custos operacionais: Aproveitamento adequado do ICMS reduz o impacto tributário sobre o fluxo de caixa.
Entretanto, para que o direito ao crédito seja validado e não seja questionado pelo fisco, é essencial que as empresas mantenham documentação robusta, demonstrando que os produtos intermediários adquiridos são essenciais para o seu processo produtivo.
Como Garantir o Aproveitamento Correto do Crédito de ICMS?
Diante do posicionamento do STJ, empresas que utilizam produtos intermediários podem buscar assessoria jurídica especializada para avaliar a possibilidade de recuperar créditos fiscais de ICMS. O correto planejamento tributário pode minimizar riscos fiscais e otimizar a carga tributária da empresa, garantindo que os benefícios do crédito sejam aplicados de forma estratégica e conforme a legislação vigente.
A Tarosso Advogados Associados possui expertise em Direito Tributário e está à disposição para auxiliar sua empresa na correta interpretação e aplicação do crédito de ICMS sobre produtos intermediários, garantindo segurança jurídica e eficiência fiscal para o seu negócio.
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