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STF PAUTA PARA DEZEMBRO/19 O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO DE EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DO PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal agendou para 05/12/2019 o julgamento dos Embargos de Declaração (ED´s) da Fazenda Nacional, no caso que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 574.706 – Tema nº 69).

A Fazenda pede que a decisão tenha efeitos apenas para frente (após o julgamento dos referidos embargos), mas pugna também que o STF esclareça qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte (apuração), situação que igualmente tem gerado muita insegurança jurídica, face ao entendimento da RFB na Solução Cosit n. 13/2018.

Caso sejam modulados os efeitos, eventuais pedidos de restituição feitos por contribuintes que incluíram o ICMS na base do PIS e da COFINS nos últimos anos podem ficar inviabilizados.

Fabriccio Petreli Tarosso, Advogado do Escritório Tarosso Advogados que patrocina tais ações, orienta os contribuintes que ainda não ajuizaram a mencionada ação (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS) que ingressem com a medida judicial o quanto antes, em razão dos possíveis efeitos da modulação da decisão pelo STF.

O escritório está à disposição para orientações e adoção das medidas judiciais cabíveis, visando a preservação dos direitos dos contribuintes que ainda não discutiram judicialmente a questão.

INSTITUTO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO PARANÁ PROMOVEU PALESTRA SOBRE RESPONSABILIDADE DE ADVOGADOS

No dia 13 de Setembro de 2109, o IDT-PR realizou Palestra proferida pelo Professor Marco Aurélio Greco com o tema: “Responsabilidade dos Advogados nos Planejamentos Tributários perante a Lei de Lavagem de Capitais”.

A Palestra aconteceu num dos tradicionais almoços promovidos pelo Instituto, que recentemente completou 50 anos de existência e, cujo evento, como não podia deixar de ser, contou com casa cheia.

O Prof. Greco, além de possuir uma carreira acadêmica bastante expressiva, é um profundo conhecedor das questões que envolvem o planejamento tributário, tendo editado diversas obras a respeito.

Fabriccio Petreli Tarosso, vice-presidente do IDT-PR, considera o tema de extrema relevância, haja vista que “ainda há muita confusão quanto à possibilidade de responsabilização, na esfera tributária, aos Advogados que orientem os planejamentos tributários. Isso porque, alguns Fiscos já estão pretendendo inserir esses profissionais como devedores solidários dos tributos cobrados das empresas que promovem seus planejamentos. Sem falar nos desdobramentos criminais aos Advogados, pelas orientações”.

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