O Supremo Tribunal Federal agendou para 05/12/2019 o julgamento dos Embargos de Declaração (ED´s) da Fazenda Nacional, no caso que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 574.706 – Tema nº 69).
A Fazenda pede que a decisão tenha efeitos apenas para frente (após o julgamento dos referidos embargos), mas pugna também que o STF esclareça qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte (apuração), situação que igualmente tem gerado muita insegurança jurídica, face ao entendimento da RFB na Solução Cosit n. 13/2018.
Caso sejam modulados os efeitos, eventuais pedidos de restituição feitos por contribuintes que incluíram o ICMS na base do PIS e da COFINS nos últimos anos podem ficar inviabilizados.
Fabriccio Petreli Tarosso, Advogado do Escritório Tarosso Advogados que patrocina tais ações, orienta os contribuintes que ainda não ajuizaram a mencionada ação (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS) que ingressem com a medida judicial o quanto antes, em razão dos possíveis efeitos da modulação da decisão pelo STF.
O escritório está à disposição para orientações e adoção das medidas judiciais cabíveis, visando a preservação dos direitos dos contribuintes que ainda não discutiram judicialmente a questão.