Em 21 de Outubro, o Min. Fachin proferiu despacho no RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 718.874 - RS, determinando que, em razão do reconhecimento da repercussão geral, seja suspenso "o processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, § 5º, do CPC".
Com isso, conforme determina o Novo CPC, as demandas que tratem da mesma questão deverão ficar suspensas até que o STF decida sobre o mérito da Ação.
DEMANDAS
O mencionado R.E. trata do FUNRURAL, contribuiçao social exigida dos empregadores rurais pessoas físicas que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
Tramitando em paralelo a este Recurso Extraordinário, está a ADIN 4395, ajuizada em março de 2010, de autoria da ABRAFRIGO e sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes e cuja demanda é patrocinada pelo Escritório Tarosso Advogados. Nela questiona-se, igualmente, a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos combatidos no aludido R.E.
Ambas as ações já foram ibjeto de inclusão em pauta diversas vezes pelo STF, porém, sem início de julgamento.
Espera-se, agora com o despacho proferido pelo Mininstro Fachin, que o Supremo, enfim, julgue as demandas, reconhecendo a inconstitucionalidade da exação em comento.