O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta sexta-feira (30/09), se decisões que favorecem os contribuintes perdem o efeito, de forma imediata e automática, quando há mudança de jurisprudência na Corte. A discussão é uma das mais importantes da área tributária, pois tem impacto para todos os processos que discutem pagamento de tributo.
O julgamento é realizado no Plenário Virtual por meio de duas ações - são os chamados "processos da coisa julgada". Foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes que optou por companhar o entendimento dos relatores, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que haviam se posicionado no mês de maio, quando o tema esteve pela primeira vez em pauta.
Entendem os Ministros que há quebra automática da decisão, ou seja, o contribuinte que discutiu a cobrança de determinado tributo na Justiça e teve a sua ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor - autorizando a deixar de pagar - perderá esse direito se, tempos depois, o Supremo Tribunal Federal julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.
No entanto, ponderaram que a perda desse direito não seria imediata. A decisão do STF, validando a cobrança, se assemelha, nesses casos, à criação de um novo tributo e, a depender do tributo que estiver em análise, tem de ser respeitada a noventena e a anterioridade anual.
Fonte: Valor.globo.