O ESCRITÓRIO TAROSSO ADVOGADOS OBTÉM NOVA DECISÃO NO TJ-PR EM AÇÃO JUDICIAL CONTRA DECISÃO EM RECURSO HIERÁRQUICO PROFERIDA PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA

Em 22 de março de 2016, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em composição integral, concedeu a Segurança para restabelecer decisão do Plenário do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado (CCRF-PR).

No Mandado de Segurança, que foi impetrado diretamente no Tribunal, o Desembargador Rabello Filho já havia concedido, em outubro/15, liminar em favor de uma tradicional indústria alimentícia situada na região de Arapongas (norte do Estado) no sentido de invalidar uma decisão administrativa proferida pelo Secretário de Estado da Fazenda Paranaense.

Agora, em março, a Colenda 3ª Câmara Cível do TJ-PR, por unanimidade, confirmou a decisão anterior, ocasião em que todos os Desembargadores que compõem a Câmara acompanharam o voto do Relator da ação, Des. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, acolhendo, portanto, integralmente as razões do Contribuinte.

Na demanda, o Tribunal de Justiça entendeu, em primeiro lugar, que a referida decisão em Recurso Hierárquico deve ser invalidada por ter sido proferida por delegação de competência não prevista em Lei (efetuada por Resolução Interna), isso porque quem decidiu, em 3ª instância administrativa, no caso em comento, foi o Diretor Geral de SEFA-PR, enquanto que esta instância do Processo Administrativo Fiscal (PAF) é exclusiva do próprio Secretário de Estado da Fazenda.

Nesse sentido, trechos do Acórdão, publicado em 05/04/16:

“No caso dos autos, é evidente o ato ilegal cometido por autoridade coatora que não detinha competência para julgar o recurso hierárquico interposto pela Fazenda Pública à última instância. De acordo com o disposto no artigo 8º, inciso XII, do Decreto Estadual 2.838/1997, ao Secretário de Estado compete julgar, em terceira instância, as questões fiscais e não há nesse decreto previsão legal autorizando o Secretário de Estado a delegar o julgamento de recursos hierárquicos.

(...)

Tanto é assim que, para preencher a lacuna deixada pelo Decreto Estadual 2.838/1997 quanto à competência para julgamento desses recursos, foi editado, recentemente, o Decreto 3.341/2016, que, regulamentou o recurso hierárquico e fez constar em seu artigo 6º que o julgamento do Recurso Hierárquico é de competência do Secretário de Estado da Fazenda, que poderá delegá-la a seu substituto legal.

Ocorre que o Decreto 3.341/2016 entrou em vigor em 22 de janeiro de 2016 e, considerando que a decisão SEFA 97/2015 foi proferida em 03 de junho de 2015, data anterior à da publicação do decreto, não há como ser aplicado ao presente caso. Daí porque é de se conceder a segurança, para o fim de declarar a invalidade da decisão SEFA 97/2015, mantendo-se a decisão do acórdão 2.190/2011 do Pleno do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, que rejeitou o pedido de reconsideração formulado pela Fazenda Pública, já que à época dos fatos o Diretor Geral não detinha competência para julgar os recursos hierárquicos.

Sob esses fundamentos, voto no sentido de CONCEDER A SEGURANÇA, para o fim de determinar a nulidade da decisão SEFA 97/2015 prolatada pelo Diretor-Geral.”

Além do mais, o TJ-PR considerou os seguintes pontos:

- as provas que o Contribuinte produziu, durante mais de 12 anos de tramitação do PAF, apesar de terem sido aceitas pela Câmara e Plenário do Conselho de Contribuintes (órgão técnico e paritário), foram totalmente ignoradas pela Decisão Hierárquica e sem fundamentação alguma;

- a decisão administrativa adotou, como razão de decidir, somente os fundamentos de recurso da Fazenda, sem levar em conta as contrarrazões do contribuinte;

- de acordo com diversos precedentes do STJ, a Decisão Hierárquica não se presta a reexaminar provas do PAF, mas tão somente para sanar eventuais vícios e nulidades, situações que o Fisco não identificou no caso;

- há diversos precedentes, tanto do TJ-PR como da própria 3ª Câmara Cível – e do STJ - em favor da tese da Impetrante.

Vale destacar que a Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público Estadual) opinou no sentido de reconhecer as razões do Contribuinte.

Fabriccio Petreli Tarosso, Advogado do Escritório Tarosso Advogados que patrocinou a ação, lembra que, no primeiro semestre de 2015, a SEFA-PR proferiu mais de 70 (setenta !) decisões de 3ª instância, TODAS contra os Contribuintes e em TODAS, data venia, o Estado cometeu as mesmas ilegalidades, de modo que este entendimento recente do TJ-PR é um importante precedente para as empresas buscarem seus direitos junto ao Poder Judiciário, se resguardando de futuras execuções fiscais.

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