MINISTRO DIAS TOFFOLI DESEMPATA, VOTANDO CONTRA A COBRANÇA DO FUNRURAL

Iniciada a sessão virtual de julgamento de desempate na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395, o Ministro Dias Toffoli proferiu voto no sentido de que o FUNRURAL não é devido pelos Frigoríficos ou Cooperativas, entendendo pela inconstitucionalidade da sub-rogação do art. 30, IV da Lei .8.212/91. Ou seja, entendeu o Ministro que não cabe ao adquirente a retenção e recolhimento deste tributo.

Mais uma vez, Sua Excelência demonstra a cautela e respeito pelos precedentes do STF, contribuinte sobremaneira com a segurança jurídica que se espera da Corte Suprema.

A discussão se arrastava por mais de 12 anos.

O julgamento encerra no dia 16/12 e, prevalecendo este resultado, o STF trará viabilidade financeira a muitas agroindústrias, pois os efeitos da decisão devem se estender não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este Tributo.

Para Paulo Mustefaga, presidente executivo da ABRAFRIGO - Associação Brasileira de Frigoríficos, autora da Ação, “a manutenção da decisão do Min Toffoli espelhará o reconhecimento pela luta desta Entidade em prol de seus Associados. Um trabalho de mais de uma década que vem na melhor hora, especialmente para os pequenos e médios frigoríficos que atuam principalmente no mercado interno e que vêm passando por sérias dificuldades financeiras nos últimos anos em razão do enfraquecimento do mercado interno e dos elevados custos de produção, impulsionados pelas exportações”.

O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, diz que “o STF, ao manter esta decisão, restaurará a justiça ao Agro de todo o País, possibilitando ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigoríficas, a retomada das atividades com plena segurança jurídica”.


Clique aqui para ler o voto do Min. Toffoli

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