MINISTRO GILMAR MENDES SUSPENDE AÇÕES DO FUNRURAL EM TODO O PAÍS
A pedido da ABRAFRIGO (autora) e ABIEC (amica curiae), o Ministro, de forma monocrática, concedeu medida cautelar, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da sub-rogação, que é o dever do adquirente da produção rural de pagar a contribuição em substituição ao produtor rural.
A decisão foi dada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 4395, patrocinada pelo escritório TAROSSO ADVOGADOS e que tramita há quase 15 (quinze) anos no STF, tendo a votação finalizada, em ambiente virtual, em dez/22 e desde então aguardando apenas a proclamação do resultado, tendo sido incluída em pauta (e adiada) mais de dezesseis vezes.
O Ministro Gilmar Mendes, também relator da ADI no STF, reconheceu o pedido das requerentes no sentido de existirem decisões divergentes sobre o FUNRURAL pelo País todo, em diversos Tribunais Regionais Federais, bem como no CARF.
A decisão, no entanto, excluiu os processos já transitados em julgado, para os quais será necessário discutir a suspensão em ações rescisórias próprias.
Para o advogado Fabriccio Petreli Tarosso, a medida agora concedida é muito relevante para todo o agronegócio brasileiro pois, ainda que em caráter liminar (já que deve ser referendada pelo Plenário do Supremo), é imediata e acaba por reconhecer que a sub-rogação do FUNRURAL encontra-se ainda pendente de definição pelo STF.
A decisão vale para qualquer adquirente de produção (frigoríficos, cooperativas, cerealistas, etc.) e, como foi proferida em ADI, seus efeitos se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este Tributo.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
No entanto, para obter os efeitos da decisão, com o sobrestamento dos processos, em ações individuais, é necessário peticionar nos autos.
O escritório TAROSSO ADVOGADOS está à disposição.