PARANÁ REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E PREPARA NORMAS PARA USO DE PRECATÓRIOS E CRÉDITOS ACUMULADOS

PARANÁ REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E PREPARA NORMAS PARA USO DE PRECATÓRIOS E CRÉDITOS ACUMULADOS

 

O Paraná deu um importante passo na regulamentação da transação tributária ao publicar o Decreto nº 7.855/2024, que detalha as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 21.860/2023. As normas entram em vigor a partir de 7 de abril de 2025 e oferecem oportunidades para a regularização de débitos tributários e não tributários junto à Administração Direta e Autárquica do Estado.

 

- Principais Aspectos da Nova Regulamentação

Débitos Elegíveis

·              Créditos inscritos em dívida ativa.

·              Créditos não inscritos, mas objeto de ações judiciais de relevante controvérsia jurídica, com impacto econômico superior a R$ 25 milhões.

 

- Modalidades de Transação

·             Individual: Proposta pelo devedor ou pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

·             Por Adesão: Mediante edital proposto pela PGE, aplicável tanto a créditos tributários quanto não tributários.

·             No Contencioso Judicial: Para controvérsias jurídicas disseminadas e de impacto relevante.

 

- Benefícios Oferecidos

·             Redução de até 65% em juros e multas.

·             Parcelamento em até 120 vezes.

·             Possibilidade de uso limitado de precatórios e créditos acumulados de ICMS, com saldo remanescente mínimo de 75%, conforme regulamentação futura.

 

- Regulamentação Futura: Precatórios e Créditos Acumulados

Embora lei e decreto já tenham previsto o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS em determinadas situações, o artigo 67 especifica que a regulamentação desses créditos será definida por meio de uma resolução conjunta da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda. Isso inclui créditos de substituição tributária (ICMS-ST), próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente.

 

- Exigências e Garantias

A celebração das transações pode envolver garantias como fiança bancária, seguro garantia, alienação fiduciária e penhora, assegurando a recuperação dos créditos pelo Estado.

 

- Participação do Núcleo de Transação

As solicitações serão analisadas pelo Núcleo de Transação da PGE, composto por procuradores e servidores especializados. O núcleo será responsável pela classificação da dívida e aferição da capacidade de pagamento dos devedores.

 

- Conclusão

A regulamentação da transação tributária no Paraná, algo inédito no Estado, representa uma oportunidade estratégica para empresas regularizarem suas pendências fiscais com condições vantajosas. A futura regulamentação sobre o uso de precatórios e créditos acumulados deverá ampliar ainda mais as possibilidades de adesão.

 

Para mais informações ou para consultar a íntegra da Lei nº 21.860/2023 e do Decreto nº 7.855/2024, entre em contato com o Escritório Tarosso Advogados.

 

Estamos prontos para oferecer orientação personalizada para seu caso!

STF valida uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que permite o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS no estado do Amazonas e em outros sete estados e no Distrito Federal. A decisão foi unânime e segue o posicionamento do relator, ministro Nunes Marques, que ressalta que a norma respeita o princípio da isonomia e não faz distinção entre os contribuintes para concessão de benefícios. A decisão não prejudica os credores que aguardam na fila para recebimento dos precatórios, pelo contrário, pode acelerar os pagamentos seguintes.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSBD) questionou a Lei nº 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, que instituiu a possibilidade de compensação de dívidas de ICMS com créditos de precatórios, se eles tivessem sido expedidos em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. A legenda alegava que a norma é incompatível com a Constituição por instituir uma compensação automática, que é vedada pelo Supremo, além de burlar a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e desrespeitar a regra de repartição tributária segundo a qual 25% do ICMS arrecadado deve ser repassado aos municípios.

O STF considerou que a Lei do Amazonas não dispôs sobre a obrigação de repasse de 25% do tributo arrecadado para os municípios, resultando em interpretações equivocadas acerca do tema. Segundo Nunes Marques, a lei deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos municípios. Em 2021, por unanimidade, o STF decidiu que os Estados são obrigados a repassar 25% dos valores de créditos extintos de ICMS para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por compensação ou transação tributária.

A compensação de dívidas de ICMS com créditos de precatórios está prevista pela legislação dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. No Paraná, leis específicas permitem o uso de precatórios para quitar apenas parte dos débitos inscritos em dívida ativa. O efeito também é positivo para o contribuinte, que tem a possibilidade de manter o fluxo de caixa e evitar pagar seus débitos de ICMS em dinheiro enquanto o Estado possui uma dívida com a empresa.

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