O Decreto n. 11.926 publicado no DOE n°. 11233 de 5 de Agosto de 2022 prorrogou o prazo do REFIS da Lei 20.946/2021 para adesão até 27/09/2022 até as 18 horas (mesmo que por protocolo digital).
Além disso, referido Decreto trouxe outras alterações, tais como:
• Até 06/09 para requerer ao Estado o cálculo dos valores em caso de pagamento ou parcelamento parcial;
• Para os débitos ajuizados, até o dia 23/09/22, até as 18:00 horas (mesmo que por protocolo digital) para protocolar a emissão de guia para pagamento ou parcelamento de honorários advocatícios junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE;
• O prazo para pagamento da parcela única encerra no dia 30/09.
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