A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4154/19, do Senado, que, ao alterar a Lei do Processo Administrativo Federal, determina a contagem apenas em dias úteis dos prazos de processos administrativos federais.
O relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), recomendou a aprovação, afirmando que ''As modificações pretendidas se alinham ao atual entendimento expresso no Novo Código de Processo Civil, que inovou o ordenamento jurídico com a previsão da contagem de prazo processual apenas em dias úteis''.
Ainda sustentou que “Tendo em vista que o advogado que atua no processo administrativo é tão sujeito de direitos quanto aquele cuja atuação é majoritariamente judicial, conclui-se que hoje há uma disparidade inaceitável entre ambos no que tange à contagem de prazos e ao gozo de férias”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.