Modulação de efeitos: STF decide em 90,9% dos casos favoravelmente ao fisco

Levantamento do JOTA mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou pelo menos 66 processos tributários desde 2021. Desse total, 60 – ou 90,9% – foram favoráveis ​​ao Fisco ao impedir que os contribuintes tenham direito à restituição de tributos pagos indevidamente no passado. Das outras seis – ou 9,1% – duas modulações de efeito foram favoráveis ​​e quatro foram parcialmente favoráveis ​​aos contribuintes.

No entanto, o cenário muda quando consideramos o número de teses analisadas pelo tribunal e não o número de processos. Em algumas situações, a mesma tese estabelecida pelo STF é aplicada em diversos processos que tratam do mesmo tema. É o caso, por exemplo, do acórdão pelo qual o STF proibiu a instituição de alíquota de ICMS para energia e telecomunicações acima da média aplicada ao trânsito em geral. A Corte tomou essa decisão em 2021 por meio do RE 714.139 (Tópico 745), e em 2022 reiterou o entendimento em julgamento de outras 24 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) envolvendo legislação estadual.

Os dados mostram que 66 processos de modulação de efeitos de 2021 correspondem a 19 teses tributárias. Das 19 teses, 14 – ou seja, 73,7% – foram favoráveis ​​ao fisco, impedindo a devolução de tributos a pessoas físicas e jurídicas. Das outras cinco – ou 26,3% – duas foram favoráveis ​​e três foram parcialmente favoráveis ​​aos contribuintes.

A pesquisa considerou 2021 como ponto de partida, já que este foi o ano em que o STF modulou os efeitos da “tese do século”. Nesse caso, o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde então, especialistas tributários apontam para múltiplos casos com modulação de efeitos na Justiça.

Os dados fazem parte de uma mensagem especial que foi enviada exclusivamente aos assinantes corporativos do JOTA PRO Tributos.

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