O Judiciário e a atual desconsideração da Advocacia

Em recente artigo publicado por Mário Luiz Oliveira da Costa, Mestre em Direito Econômico pela USP e presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a consideração da advocacia frente ao Judiciário foi posta em jogo.

O jurista mencionou diversas situações que demonstram as dificuldades atualmente enfrentadas pela advocacia no exercício de suas funções, algumas que superam as enfrentadas durante a pandemia, como:

  • Dificuldade de advogadas e advogados "conseguirem" ser recebidos pelos julgadores, presencialmente ou por videoconferência, da primeira à última instância, como se tal fosse favor - não obrigação - concedido a poucos ungidos;

  • Contínuo recrudescimento da chamada jurisprudência defensiva - assim consideradas as decisões que se fundamentam em supostos entraves processuais para rejeitar recursos, sem examiná-los no mérito (ignorando por completo os preceitos do Código de Processo Civil - CPC, que determinam a primazia do conhecimento do mérito);

  • Milhares de processos continuam sendo julgados nas chamadas "sessões virtuais", realizadas sem a presença dos julgadores ou dos advogados, sem qualquer debate ou troca de ideias. Nelas, em geral, não tem havido efetivos julgamentos, mas verdadeiras eleições, nas quais os votos são aleatoriamente colhidos e computados sem que os próprios julgadores tenham conhecimento das opiniões divergentes, menos ainda as considerem para melhor refletir e, se o caso, alterar suas posições no todo ou em parte;

  • Violação de prerrogativas de advogadas e advogados, como os direitos de apresentar esclarecimentos de fato e de realizar sustentações orais. Aqueles, simplesmente inviabilizados; estas, substituídas por "videomemoriais" a que, talvez, um ou outro assessor eventualmente assista;

  • Julgamentos que deveriam ser colegiados tornaram-se meras chancelas de decisões monocráticas, estas por vezes sequer submetidas ao crivo do colegiado e proferidas inclusive em processos envolvendo questões inéditas. Precedentes jurisprudenciais deixam de ser observados pelas chamadas "instâncias inferiores", quando não pelos próprios tribunais que os proferiram, em verdadeiras "guinadas jurisprudenciais" realizadas sem observância do procedimento fixado em lei (CPC) para tanto (mesmo porque não reconhecidas como tais por seus próprios órgãos prolatores).

Sustenta o autor que alguns magistrados se comportam como verdadeiros donos dos processos, esquecendo-se de que as partes, representadas por seus advogados, devam ser assim consideradas, e que a elas é devido um serviço público de excelência.

Neste ponto, cabe ressaltar que, em que pese a celeridade processual tenha que ser considerada, ''o exagerado volume de casos incluídos em cada sessão e a ausência de procedimentos que reduzam suas disparidades em relação às sessões presenciais impossibilitam a boa prestação jurisdicional.''

Para o especialista em direito econômico, tudo isso, pouco a pouco, além de corroer o sistema, caminha a passos largos em direção a um crescente e perigoso descrédito do Judiciário, bem como para a chamada "ditadura do Poder Judiciário", o que simboliza o fim da pacificação social (quando se tem certeza de que, concordando-se ou não com determinada decisão, foi ela proferida em processo regular, com o efetivo exame, por juízo competente e imparcial, de todos os aspectos envolvidos).

Apesar de não existirem soluções mágicas, entende o autor (entendimento, inclusive, perfilhado pela Tarosso Advogados Associados) que o diálogo entre as instituições, com real boa vontade, comprometimento, empatia e compreensão, asseguraria a adoção de providências mais eficazes em prol do aprimoramento da prestação jurisdicional e do próprio exercício da advocacia.

Confira o artigo completo aqui.

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