A decisão do STJ trata sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS em relação ao ICMS-ST, que é um imposto antecipado na cadeia produtiva. A ideia aqui é excluir o ICMS-ST dessa base de cálculo, já que é um imposto que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, visto que ele apenas antecipa o imposto devido na saída da mercadoria.
A modulação dos efeitos da decisão do STJ significa que a tese favorável passa a valer apenas a partir de uma data determinada, que, no caso, é 15 de março de 2017. Isso significa que quem pagou PIS e COFINS a mais por conta da inclusão indevida do ICMS-ST na base de cálculo desde essa data, em tese, pode pedir a restituição ou compensação do valor pago a maior.
É importante lembrar que há um prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito tributário, que é de cinco anos a partir do pagamento indevido. Assim, quem pretende pedir a restituição ou compensação do valor pago a maior precisa estar atento a esse prazo.
A medida adotada pelo STJ de retroagir em seis anos a partir da data de vigência da tese beneficia os contribuintes, já que amplia a janela temporal para o pedido de restituição ou compensação. Vale lembrar, no entanto, que a modulação dos efeitos busca garantir a segurança jurídica e evitar ações judiciais com efeitos retroativos.
A decisão impacta outras teses tributárias, como as taxas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tusd e Tust), que também compõem a base de cálculo do ICMS. Vale ressaltar que a medida adotada pelo STJ busca trazer mais segurança jurídica para o tema, com modulação dos efeitos e critérios diferenciados para cada tese julgada