Utilização de crédito pela aquisição de bens intermediários

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, o direito dos contribuintes de aproveitar créditos de ICMS sobre produtos intermediários, mesmo que estes produtos sejam consumidos ou desgastados no processo industrial. Essa decisão uniformiza o entendimento das duas turmas do STJ em relação ao tema e pode ter um impacto direto sobre diversos setores produtivos, especialmente aqueles envolvidos com a fabricação de produtos em que há desgaste ou consumo de materiais intermediários.

O processo que originou a decisão tratava do setor sucroenergético, mas a decisão tem um alcance mais amplo, pois estabelece um critério de interpretação para o aproveitamento de créditos do ICMS sobre produtos intermediários em todas as áreas produtivas. De acordo com a decisão, os produtos intermediários são considerados insumos e integram o processo produtivo, independentemente de seu desgaste ou incorporação ao produto final, afastando a interpretação anterior que vedava a utilização do crédito como se fosse bens de uso e consumo.

Porém, vale destacar que a comprovação da essencialidade e da utilização dos produtos intermediários no processo industrial será necessária para a obtenção do crédito. Assim, cada setor terá que analisar sua própria atividade para verificar quais produtos se enquadram como insumos e, portanto, geram créditos de ICMS.

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