Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento do recurso que trata do direito ao crédito de ICMS (ADC 49). O julgamento iniciou-se após decisão da Corte que afastou o ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em diferentes estados.
A previsão era que o julgamento dos embargos de declaração fosse concluído dia 17/02, mas com o pedido de vista, não há data para o caso ser retomado.
O julgamento começou em setembro de 2021 e esse é seu quarto adiamento. Todos os ministros defendem que deve haver modulação, mas diferem em seus termos.
Quatro votos acompanham a proposta do relator Edson Fachin. O magistrado propôs que a decisão valesse a partir de 2023 e que os estados pudessem disciplinar a transferência dos créditos. Já Dias Toffoli propõe que a decisão entre em vigor 18 meses após a data de publicação da ata de julgamento dos embargos. Para Toffoli, a transferência dos créditos deve ser regulamentada por lei complementar.
A expectativa dos contribuintes era de que, caso os ministros não alcançassem o quórum necessário para a modulação de efeitos, houvesse pelo menos um pedido de destaque, e não de vista. O destaque zeraria o placar e levaria o julgamento ao plenário físico, o que permitiria aos ministros debater o assunto com mais profundidade e chegar a um consenso, mas agora, com o novo pedido de vista, permanece a incerteza quanto ao resultado do julgamento.