Por intermédio do Decreto 11.584, de 30/06/2022, foram introduzidas alterações no Decreto 9.810/2021, que trata do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), de onde se destacam, a partir do novo decreto, duas mudanças relevantes:
• A prorrogação do recolhimento do percentual devido a título de contrapartida de incentivo para o dia 01 de janeiro de 2023, com alteração do artigo 5º do Decreto original;
• Alteração do Anexo constante do Decreto original, retirando-se da listagem de situações até então obrigadas a tal recolhimento os itens 25 (feijão), 30 (leite cru), 46 (serviço de transporte), e 48 (suínos), todos do Anexo VII do RICMS/PR.
Nota-se que alguns setores têm conseguido êxito em sua mobilização perante à Receita do Estado, no sentido de prorrogar a vigência da obrigatoriedade ou mesmo excluir da listagem determinados produtos.
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