O Juiz Dr. Frederico Botelho De Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou, em 11/07/22, pedido liminar em Mandado de Segurança interposto pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) contra a greve dos Fiscais Federais Agropecuários e a favor das empresas, Sindicatos e Associações filiados à entidade.
Reconhecendo haver a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a Liminar foi concedida para “determinar à autoridade coatora que dê continuidade aos serviços de inspeção e fiscalização dos produtos industrializados pelas empresas frigoríficas associadas à impetrante, e, em caso de nenhum outro impedimento, que proceda à expedição dos respectivos certificados sanitários até o julgamento de mérito deste mandado de segurança , oficiando a todos os senhores auditores fiscais federais agropecuários para que procedam a emissão/assinatura dos respectivos Certificados Sanitários Nacional e Internacionais (CSN e CSI)”.
Com isso fica determinado à autoridade coatora (Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura - MAPA) que, em relação à produtos oriundos de estabelecimentos/empresas associados à impetrante, se promova a execução das atividades de inspeção e fiscalização do trânsito nacional e internacional de produtos destinados ao mercado interno e à exportação, em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade ser paralisados por motivo de greve de servidores. A decisão é fundamental para restaurar a ordem e a segurança jurídica para a continuidade de serviços públicos essenciais, visando à produção e ao abastecimento de alimentos e outros produtos para a população brasileira, além de manter os fluxos do comércio internacional.
Na opinião do advogado Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do escritório Tarosso Advogados, que patrocina a ação, “a decisão vem em boa hora para restaurar a segurança jurídica e garantir a continuidade dos serviços públicos que são absolutamente essenciais, evitando o risco de fornecimento de alimento, num período de evidente procura por esse bem essencial, como em meio ao período de pós-pandemia”.
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