As grandes e médias empresas de todo o país terão que se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico a partir de 1º de março deste ano, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, que é responsável por centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Depois de 30 de maio, o cadastro será obrigatório, e a empresa que não o fizer pode perder prazos processuais e sofrer penalidades.
A citação eletrônica foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil, e em 2022, a Resolução CNJ N. 455 regulamentou a lei e determinou que todas as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. União, estados, distrito federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas são obrigadas a fazer o cadastro.
A ferramenta, além de garantir maior agilidade aos processos judiciais, permite a economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico começou a funcionar, cerca de um ano atrás, registrou-se uma movimentação de 1,3 milhão de comunicações. O próximo passo é expandir e consolidar a plataforma para que todas as comunicações às partes sejam realizadas por meio desse portal.
Para apoiar os usuários do sistema, vídeos tutoriais foram elaborados, demonstrando o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. Cabe lembrar que o CNJ recomenda que todos os usuários se registrem na plataforma, embora o cadastro não seja obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e pessoas físicas.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0, uma iniciativa que conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também participa do projeto.