PARANÁ REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E PREPARA NORMAS PARA USO DE PRECATÓRIOS E CRÉDITOS ACUMULADOS
O Paraná deu um importante passo na regulamentação da transação tributária ao publicar o Decreto nº 7.855/2024, que detalha as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 21.860/2023. As normas entram em vigor a partir de 7 de abril de 2025 e oferecem oportunidades para a regularização de débitos tributários e não tributários junto à Administração Direta e Autárquica do Estado.
- Principais Aspectos da Nova Regulamentação
Débitos Elegíveis
· Créditos inscritos em dívida ativa.
· Créditos não inscritos, mas objeto de ações judiciais de relevante controvérsia jurídica, com impacto econômico superior a R$ 25 milhões.
- Modalidades de Transação
· Individual: Proposta pelo devedor ou pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
· Por Adesão: Mediante edital proposto pela PGE, aplicável tanto a créditos tributários quanto não tributários.
· No Contencioso Judicial: Para controvérsias jurídicas disseminadas e de impacto relevante.
- Benefícios Oferecidos
· Redução de até 65% em juros e multas.
· Parcelamento em até 120 vezes.
· Possibilidade de uso limitado de precatórios e créditos acumulados de ICMS, com saldo remanescente mínimo de 75%, conforme regulamentação futura.
- Regulamentação Futura: Precatórios e Créditos Acumulados
Embora lei e decreto já tenham previsto o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS em determinadas situações, o artigo 67 especifica que a regulamentação desses créditos será definida por meio de uma resolução conjunta da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda. Isso inclui créditos de substituição tributária (ICMS-ST), próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente.
- Exigências e Garantias
A celebração das transações pode envolver garantias como fiança bancária, seguro garantia, alienação fiduciária e penhora, assegurando a recuperação dos créditos pelo Estado.
- Participação do Núcleo de Transação
As solicitações serão analisadas pelo Núcleo de Transação da PGE, composto por procuradores e servidores especializados. O núcleo será responsável pela classificação da dívida e aferição da capacidade de pagamento dos devedores.
- Conclusão
A regulamentação da transação tributária no Paraná, algo inédito no Estado, representa uma oportunidade estratégica para empresas regularizarem suas pendências fiscais com condições vantajosas. A futura regulamentação sobre o uso de precatórios e créditos acumulados deverá ampliar ainda mais as possibilidades de adesão.
Para mais informações ou para consultar a íntegra da Lei nº 21.860/2023 e do Decreto nº 7.855/2024, entre em contato com o Escritório Tarosso Advogados.
Estamos prontos para oferecer orientação personalizada para seu caso!