STF valida uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que permite o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS no estado do Amazonas e em outros sete estados e no Distrito Federal. A decisão foi unânime e segue o posicionamento do relator, ministro Nunes Marques, que ressalta que a norma respeita o princípio da isonomia e não faz distinção entre os contribuintes para concessão de benefícios. A decisão não prejudica os credores que aguardam na fila para recebimento dos precatórios, pelo contrário, pode acelerar os pagamentos seguintes.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSBD) questionou a Lei nº 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, que instituiu a possibilidade de compensação de dívidas de ICMS com créditos de precatórios, se eles tivessem sido expedidos em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. A legenda alegava que a norma é incompatível com a Constituição por instituir uma compensação automática, que é vedada pelo Supremo, além de burlar a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e desrespeitar a regra de repartição tributária segundo a qual 25% do ICMS arrecadado deve ser repassado aos municípios.

O STF considerou que a Lei do Amazonas não dispôs sobre a obrigação de repasse de 25% do tributo arrecadado para os municípios, resultando em interpretações equivocadas acerca do tema. Segundo Nunes Marques, a lei deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos municípios. Em 2021, por unanimidade, o STF decidiu que os Estados são obrigados a repassar 25% dos valores de créditos extintos de ICMS para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por compensação ou transação tributária.

A compensação de dívidas de ICMS com créditos de precatórios está prevista pela legislação dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. No Paraná, leis específicas permitem o uso de precatórios para quitar apenas parte dos débitos inscritos em dívida ativa. O efeito também é positivo para o contribuinte, que tem a possibilidade de manter o fluxo de caixa e evitar pagar seus débitos de ICMS em dinheiro enquanto o Estado possui uma dívida com a empresa.

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