Utilização de crédito pela aquisição de bens intermediários

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, o direito dos contribuintes de aproveitar créditos de ICMS sobre produtos intermediários, mesmo que estes produtos sejam consumidos ou desgastados no processo industrial. Essa decisão uniformiza o entendimento das duas turmas do STJ em relação ao tema e pode ter um impacto direto sobre diversos setores produtivos, especialmente aqueles envolvidos com a fabricação de produtos em que há desgaste ou consumo de materiais intermediários.

O processo que originou a decisão tratava do setor sucroenergético, mas a decisão tem um alcance mais amplo, pois estabelece um critério de interpretação para o aproveitamento de créditos do ICMS sobre produtos intermediários em todas as áreas produtivas. De acordo com a decisão, os produtos intermediários são considerados insumos e integram o processo produtivo, independentemente de seu desgaste ou incorporação ao produto final, afastando a interpretação anterior que vedava a utilização do crédito como se fosse bens de uso e consumo.

Porém, vale destacar que a comprovação da essencialidade e da utilização dos produtos intermediários no processo industrial será necessária para a obtenção do crédito. Assim, cada setor terá que analisar sua própria atividade para verificar quais produtos se enquadram como insumos e, portanto, geram créditos de ICMS.

Link completo da matéria.

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

As grandes e médias empresas de todo o país terão que se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico a partir de 1º de março deste ano, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, que é responsável por centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Depois de 30 de maio, o cadastro será obrigatório, e a empresa que não o fizer pode perder prazos processuais e sofrer penalidades.

 

A citação eletrônica foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil, e em 2022, a Resolução CNJ N. 455 regulamentou a lei e determinou que todas as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. União, estados, distrito federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas são obrigadas a fazer o cadastro.

 

A ferramenta, além de garantir maior agilidade aos processos judiciais, permite a economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico começou a funcionar, cerca de um ano atrás, registrou-se uma movimentação de 1,3 milhão de comunicações. O próximo passo é expandir e consolidar a plataforma para que todas as comunicações às partes sejam realizadas por meio desse portal.

 

Para apoiar os usuários do sistema, vídeos tutoriais foram elaborados, demonstrando o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. Cabe lembrar que o CNJ recomenda que todos os usuários se registrem na plataforma, embora o cadastro não seja obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e pessoas físicas.

 

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0, uma iniciativa que conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também participa do projeto.

Y.on('domready', function () { Y.all('input.search-input').setAttribute('placeholder', 'Buscar'); });