Carf publica regras do plenário virtual, e sistema começa a funcionar dia 19 de agosto.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou as regras de funcionamento do seu novo plenário virtual, que começa a operar em caráter piloto a partir do dia 19 de agosto. Com o novo sistema, os votos dos conselheiros serão liberados gradativamente no sistema, sem interação em tempo real entre as partes envolvidas no julgamento.

A iniciativa é vista como uma forma de agilizar processos e reduzir custos. O Carf espera que o plenário virtual traga maior celeridade e eficiência aos processos, ampliando o direito de defesa para todos os contribuintes. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção será a colegiado pioneiro na adoção do novo sistema, que funcionará em caráter piloto por dois meses.

As novas regras de funcionamento estão descritas nas Portarias 1.239 e 1.240 e serão aplicadas em julgamentos assíncronos, ou seja, sem interação em tempo real entre as partes envolvidas. Caberá aos conselheiros decidir qual modalidade de julgamento utilizar em cada caso de sua relatoria. A pauta dos julgamentos será previamente divulgada no Diário Oficial e no site do Carf.

Para alguns advogados, o filtro de relevância para retirada dos processos da pauta virtual pode limitar a atuação de partes interessadas. Já outros questionam a obrigatoriedade do requerimento de sustentação oral ser realizado por meio do e-CAC. Porém, o Carf reforça que a modalidade trará maior eficiência ao julgamento de questões tributárias.

O plenário virtual, uma novidade aguardada há tempos, é uma ferramenta importante para tornar a resolução de processos mais rápida e eficiente, principalmente para questões de menor valor. O Carf é o órgão responsável por julgar recursos de contribuintes contra cobranças fiscais aplicadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

STJ retroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos.

A decisão do STJ trata sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS em relação ao ICMS-ST, que é um imposto antecipado na cadeia produtiva. A ideia aqui é excluir o ICMS-ST dessa base de cálculo, já que é um imposto que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, visto que ele apenas antecipa o imposto devido na saída da mercadoria.

A modulação dos efeitos da decisão do STJ significa que a tese favorável passa a valer apenas a partir de uma data determinada, que, no caso, é 15 de março de 2017. Isso significa que quem pagou PIS e COFINS a mais por conta da inclusão indevida do ICMS-ST na base de cálculo desde essa data, em tese, pode pedir a restituição ou compensação do valor pago a maior.

É importante lembrar que há um prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito tributário, que é de cinco anos a partir do pagamento indevido. Assim, quem pretende pedir a restituição ou compensação do valor pago a maior precisa estar atento a esse prazo.

A medida adotada pelo STJ de retroagir em seis anos a partir da data de vigência da tese beneficia os contribuintes, já que amplia a janela temporal para o pedido de restituição ou compensação. Vale lembrar, no entanto, que a modulação dos efeitos busca garantir a segurança jurídica e evitar ações judiciais com efeitos retroativos.

A decisão impacta outras teses tributárias, como as taxas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tusd e Tust), que também compõem a base de cálculo do ICMS. Vale ressaltar que a medida adotada pelo STJ busca trazer mais segurança jurídica para o tema, com modulação dos efeitos e critérios diferenciados para cada tese julgada

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