O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou as regras de funcionamento do seu novo plenário virtual, que começa a operar em caráter piloto a partir do dia 19 de agosto. Com o novo sistema, os votos dos conselheiros serão liberados gradativamente no sistema, sem interação em tempo real entre as partes envolvidas no julgamento.
A iniciativa é vista como uma forma de agilizar processos e reduzir custos. O Carf espera que o plenário virtual traga maior celeridade e eficiência aos processos, ampliando o direito de defesa para todos os contribuintes. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção será a colegiado pioneiro na adoção do novo sistema, que funcionará em caráter piloto por dois meses.
As novas regras de funcionamento estão descritas nas Portarias 1.239 e 1.240 e serão aplicadas em julgamentos assíncronos, ou seja, sem interação em tempo real entre as partes envolvidas. Caberá aos conselheiros decidir qual modalidade de julgamento utilizar em cada caso de sua relatoria. A pauta dos julgamentos será previamente divulgada no Diário Oficial e no site do Carf.
Para alguns advogados, o filtro de relevância para retirada dos processos da pauta virtual pode limitar a atuação de partes interessadas. Já outros questionam a obrigatoriedade do requerimento de sustentação oral ser realizado por meio do e-CAC. Porém, o Carf reforça que a modalidade trará maior eficiência ao julgamento de questões tributárias.
O plenário virtual, uma novidade aguardada há tempos, é uma ferramenta importante para tornar a resolução de processos mais rápida e eficiente, principalmente para questões de menor valor. O Carf é o órgão responsável por julgar recursos de contribuintes contra cobranças fiscais aplicadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.